nutrição
nutricionista “sem dieta”!
É óbvio que todos nós associamos o nutricionista à dieta. E está certíssimo! Prescrição de dieta é atribuição privativa do nutricionista e está nos termos da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Sendo está de atribuição privativa, significa que somente o nutricionista tem a prerrogativa e o conhecimento fundamental de fazê-la, excluindo-se quaisquer outros profissionais: coach, profissional da educação física, personal trainer, médico (Nutrólogo é médico – muita gente acha ser sinônimo de Nutricionista).
Próximo ponto é entender que a origem da palavra dieta vem do grego díaita e significa modo de viver. Mas com o tempo outros significados foram sendo atribuídos, como:
- Quando diz respeito a alimentação habitual de (alimentos sólidos e líquidos) que uma pessoa ingere;
- A indicação que o médico faz de que tipo de alimentação o doente ou convalescente (geralmente em ambiente hospitalar) está apto a receber: dieta enteral, parenteral, via oral – líquida, pastosa, geral, etc;
- Referente a abstenção de certos alimentos para fins terapêuticos: por exemplo no tratamento da doença celíaca (condição autoimune) tem que haver a exclusão de alimentos que contenham glúten para que a doença não progrida;
- Quando, na nutrição, faz-se referência a predominância de determinado tipo de alimento: dieta vegetariana, dieta ovo-lacto-vegetariana, dieta vegetariana estrita, etc;
- Quando diz respeito ao tipo de alimentação ou preceitos alimentares característicos de certas populações, seja por motivos regionais, culturais, religiosos, etc.
E o “sem dieta” referido no título deste post chama atenção para a abordagem utilizada em minhas consultas também chamada “nutrição comportamental” ou “não prescritiva”. Que propõe trabalhar a alimentação do paciente de forma mais abrangente e humanizada, considerando não somente os aspectos biológicos, mas também os aspectos psicológicos, sociais e culturais que influenciam nossas escolhas alimentares. Se opondo desse modo ao que a palavra “dieta” costuma remeter: uma alimentação restrita a poucas opções e geralmente feita por um período para um emagrecimento que em 95% dos casos não se sustenta.
No acompanhamento nutricional sem dieta não há autoritarismo na relação nutricionista-paciente, e isso faz total diferença no protagonismo do paciente na construção de seus novos hábitos. O paciente participa de fato tomando decisões com o apoio do nutricionista, sem temer ser julgado, muito pelo contrário, está constantemente sendo ouvido e atendido.
Pode-se fazer uso de um plano alimentar, mas ele é apenas um dos recursos possíveis de serem usados ao longo do acompanhamento nutricional. E usando ou não um plano alimentar, a relação com a alimentação e com o corpo será sempre tratada sem mentalidade de dieta e fazendo uso de diário de auto observação, dinâmicas, atividades, etc.
Também não haverá restrições alimentares injustificadas. Emagrecimento não é justificativa para não comer alimentos com glúten, lactose, carboidrato, açúcar gordura, etc. Quando houver condição clínica que justifique restrição alimentar, essa será respeitada e trabalhada de maneira gentil (não traumática), muito provavelmente com uso de plano alimentar para trabalhar substituições e combinações, o que ajuda a aumentar a variedade de escolhas alimentares, para não comprometer nem a saúde, nem o relacionamento do paciente com a comida.
E ao parar de “fazer dieta”, dia após dia o paciente consegue trazer o foco, força e fé o olhar, o interesse e a motivação para a mudança dos hábitos. Dia após dia, vai resgatando a conexão com o próprio corpo, que as “dietas” roubaram, vai aprendendo a identificar e lidar com os gatilhos que o fazem comer mesmo sem fome. E dessa forma quebra o ciclo vicioso das dietas, do descontrole, do efeito sanfona. E passa a se alimentar “apenas” confiando nos sinais do próprio corpo, aproveitando cada momento da sua vida, com muita saúde, em paz com seu corpo e com a comida!
Já pensou em melhorar a sua relação com a comida e com o corpo, sem dieta? Comenta aqui.
Beijos da Nutri Giseli Reis | CRN3 29082
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